Créditos fiscais e simplificação de conformidade para serviços de beleza.
Esta lei estende um crédito fiscal patronal existente (para impostos de segurança social pagos sobre gorjetas de funcionários) ao setor de serviços de beleza, incluindo salões e spas. Também estabelece um programa de "porto seguro" para proteger os proprietários de negócios em conformidade de auditorias do IRS sobre gorjetas, desde que mantenham padrões de educação e relatórios. Além disso, exige novos requisitos de informação sobre rendimentos gerados pelo aluguer de espaços (cabines) dentro desses estabelecimentos.
Pontos-chave
Novo crédito fiscal disponível para proprietários de salões de cabeleireiro, manicure e spas relacionado com a tributação das gorjetas dos funcionários.
Criação de um programa de porto seguro que protege os empregadores do setor de beleza de auditorias do IRS sobre gorjetas se implementarem a formação e documentação necessárias.
Relatório obrigatório ao IRS de rendimentos de aluguer (600 USD ou mais anualmente) recebidos de estilistas ou barbeiros independentes que alugam espaço.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_45
Patrocinador: Sen. Cardin, Benjamin L. [D-MD]
Data de início: 2023-01-24