Campanha nacional para aumentar a conscientização e rastreio da Diabetes Tipo 1.
Esta lei estabelece uma campanha nacional de conscientização pública para educar os cidadãos e prestadores de cuidados de saúde sobre a deteção precoce, sintomas e rastreio da Diabetes Tipo 1 (DT1). Financiado com 5 milhões de dólares anuais, o programa garante que o público, especialmente as comunidades de alto risco, receba materiais educativos culturalmente apropriados e informações sobre pontos de acesso locais para o rastreio. O objetivo é alcançar um diagnóstico mais precoce e uma melhor gestão da doença.
Pontos-chave
Será lançada uma campanha nacional de educação pública focada nos sintomas precoces e na importância do rastreio da Diabetes Tipo 1.
São autorizados 5 milhões de dólares anuais para criar materiais informativos e anúncios de serviço público adaptados a diversas comunidades.
Serão concedidas subvenções aos departamentos de saúde estaduais, locais e tribais para aumentar o acesso aos serviços de rastreio de DT1 em comunidades vulneráveis.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4504
Patrocinador: Sen. Shaheen, Jeanne [D-NH]
Data de início: 2024-06-11