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Fundos de reembolso para manutenção e prontidão do equipamento da Guarda Nacional.

Esta lei altera a forma como o Gabinete da Guarda Nacional gere os fundos recebidos dos estados como reembolso pela utilização de propriedade militar. Esses fundos devem agora ser creditados e utilizados exclusivamente para a reparação, manutenção ou substituição dos ativos envolvidos. Isto garante que o equipamento utilizado pela Guarda Nacional durante emergências estaduais seja mantido em boas condições, aumentando a segurança pública.
Pontos-chave
Os fundos de reembolso estaduais pelo uso de equipamento da Guarda Nacional devem ser dedicados apenas à manutenção e substituição desse equipamento.
A alteração melhora a prontidão e a capacidade operacional da Guarda Nacional para responder a crises e desastres locais.
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Data de início: 2024-06-11