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Proibição Federal de Programas DEI: Eliminação de Escritórios de Diversidade e Treinamento Obrigatório.

Este Ato visa eliminar totalmente os programas, escritórios e cargos de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) em todo o Governo Federal, contratados federais e beneficiários de subvenções. Os funcionários federais não podem ser obrigados a participar em formações que afirmem superioridade ou inferioridade sistémica com base na raça ou sexo. A legislação também concede aos cidadãos o direito de processar entidades federais por se envolverem nestas práticas DEI agora proibidas, fornecendo um mecanismo de aplicação direto.
Pontos-chave
Encerramento obrigatório de todos os escritórios DEI e eliminação dos cargos de Chief Diversity Officer nas agências federais, resultando em reduções de pessoal nestas áreas.
Proibição do uso de fundos federais para formação DEI, teoria crítica de raça/género ou programas que afirmem que qualquer grupo é inerentemente privilegiado ou oprimido.
Criação de uma causa de ação privada que permite aos cidadãos processar agências federais ou contratados por violações das novas regras anti-DEI, com potencial para indemnização.
As alterações estendem-se aos padrões de acreditação do ensino superior e às instituições financeiras (como Fannie Mae e Freddie Mac), revogando os requisitos e escritórios de diversidade existentes.
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Número de impressão: 118_S_4516
Patrocinador: Sen. Vance, J. D. [R-OH]
Data de início: 2024-06-12