Aceleração de Indicadores de Desempenho para Programas Federais de Formação Profissional
Esta lei exige que o Departamento do Trabalho implemente rapidamente padrões rigorosos de desempenho e responsabilidade para os principais programas federais de formação profissional no prazo de seis meses. O objetivo é garantir a eficácia desses programas, finalizando modelos estatísticos para medir o desempenho estadual e aplicando sanções se os objetivos não forem alcançados. Os cidadãos que dependem destes serviços devem beneficiar de uma melhor qualidade e resultados mais eficazes na procura de emprego.
Pontos-chave
Exige a implementação total de indicadores de desempenho para programas de investimento na força de trabalho (WIOA) dentro de 6 meses.
Torna obrigatório o uso de um modelo estatístico para medir o desempenho dos estados e aplicar penalidades (sanções) por não atingir as metas.
Proíbe explicitamente qualquer atraso na introdução destas novas regras de responsabilização.
O Secretário do Trabalho deve fornecer assistência técnica contínua aos estados para garantir a conformidade.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4519
Patrocinador: Sen. Marshall, Roger [R-KS]
Data de início: 2024-06-12