Construção de navios da Guarda Costeira em estaleiros da NATO para poupança.
Esta lei cria uma exceção à regra que exige que os navios da Guarda Costeira sejam construídos internamente. Permite a construção em estaleiros aliados (parceiros da NATO ou do Indo-Pacífico) se o custo for inferior ao da construção nacional. O objetivo é economizar o dinheiro dos contribuintes, garantindo a prontidão operacional da Guarda Costeira através de aquisições mais eficientes.
Pontos-chave
A Guarda Costeira pode contratar a construção de navios ou componentes principais em estaleiros localizados em países da NATO ou aliados do Indo-Pacífico.
A construção no estrangeiro deve ser menos dispendiosa do que nos estaleiros dos EUA, resultando em potenciais poupanças orçamentais.
É exigida uma certificação de segurança de que o estaleiro estrangeiro não é propriedade nem é operado por uma empresa chinesa.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4530
Patrocinador: Sen. Lee, Mike [R-UT]
Data de início: 2024-06-13