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Construção de navios da Guarda Costeira em estaleiros da NATO para poupança.

Esta lei cria uma exceção à regra que exige que os navios da Guarda Costeira sejam construídos internamente. Permite a construção em estaleiros aliados (parceiros da NATO ou do Indo-Pacífico) se o custo for inferior ao da construção nacional. O objetivo é economizar o dinheiro dos contribuintes, garantindo a prontidão operacional da Guarda Costeira através de aquisições mais eficientes.
Pontos-chave
A Guarda Costeira pode contratar a construção de navios ou componentes principais em estaleiros localizados em países da NATO ou aliados do Indo-Pacífico.
A construção no estrangeiro deve ser menos dispendiosa do que nos estaleiros dos EUA, resultando em potenciais poupanças orçamentais.
É exigida uma certificação de segurança de que o estaleiro estrangeiro não é propriedade nem é operado por uma empresa chinesa.
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Data de início: 2024-06-13