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Base de Dados Nacional do FBI sobre Tráfico Humano: Melhor Combate e Apoio às Vítimas

Esta lei estabelece uma base de dados nacional sobre tráfico humano no FBI para melhorar a coordenação entre as autoridades e as organizações de apoio. Ao recolher dados detalhados, incluindo pontuações de avaliação de risco para cada condado, as autoridades poderão identificar áreas de alto risco de forma mais eficaz e alocar recursos para combater este crime. Os cidadãos terão acesso a informações sobre organizações locais de apoio às vítimas, garantindo a total confidencialidade e segurança dos sobreviventes.
Pontos-chave
Criação de uma base de dados nacional do FBI para recolher informações sobre tráfico humano (sexual e laboral).
Introdução de uma pontuação de avaliação de risco de tráfico humano para cada condado, baseada em dados de crimes, processos e atividades de serviços às vítimas.
Concessão de subvenções às agências de aplicação da lei estaduais para incentivá-las a recolher e reportar dados regularmente à base de dados do FBI.
Requisito de publicar na base de dados informações sobre organizações locais anti-tráfico e os seus serviços primários.
Obrigação de proteger a confidencialidade e privacidade dos sobreviventes e das suas famílias durante a recolha e comunicação de dados.
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Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 118_S_4534
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2024-06-13