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Fundo Permanente de Alívio de Desastres para Trabalhadores Rurais.

Esta lei estabelece um programa federal permanente para fornecer assistência financeira e logística a trabalhadores rurais que perdem rendimentos ou sofrem danos devido a desastres naturais (como inundações ou secas) ou crises de saúde (como pandemias). Os fundos serão distribuídos através de organizações de trabalhadores rurais e podem ser usados para pagamentos diretos, abrigo e serviços de emergência. Isso cria uma rede de segurança vital para os trabalhadores agrícolas vulneráveis.
Pontos-chave
Cria um programa federal de subvenções permanente a partir do ano fiscal de 2024 para ajudar trabalhadores rurais afetados por desastres ou emergências de saúde.
A ajuda inclui distribuição direta de fundos, apoio à infraestrutura (como abrigo) e serviços de emergência para aqueles que perdem trabalho ou rendimento.
Os fundos são canalizados através de organizações elegíveis de trabalhadores rurais, garantindo que o apoio chegue diretamente aos trabalhadores migrantes e sazonais.
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Estado: Expirado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4545
Patrocinador: Sen. Bennet, Michael F. [D-CO]
Data de início: 2024-06-13