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Nova lei criminaliza partilha não consensual de imagens íntimas e deepfakes.

Esta lei estabelece novas penalidades criminais federais para a publicação intencional de representações visuais íntimas não consensuais, incluindo deepfakes gerados por IA, se a intenção for causar dano ou se o dano ocorrer. Além disso, exige que as principais plataformas online removam esse conteúdo no prazo de 48 horas após receberem um pedido válido da vítima, fornecendo uma ferramenta rápida para a proteção da privacidade e segurança dos cidadãos.
Pontos-chave
Cria um crime federal para a publicação de imagens íntimas ou deepfakes sem consentimento, punível com até 2 anos de prisão (vítimas adultas) ou 3 anos (vítimas menores).
As plataformas online abrangidas são obrigadas a remover o conteúdo não consensual reportado no prazo máximo de 48 horas após a receção de um pedido válido.
A legislação aborda especificamente as "falsificações digitais" (deepfakes) criadas através de inteligência artificial.
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Data de início: 2024-06-18