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Apoio à Pesca: Isenção permanente do limite de vistos H-2B para processadores de peixe.

Esta lei isenta permanentemente os trabalhadores de processamento de peixe do limite numérico anual de vistos de trabalho temporário H-2B. Isso permite que a indústria de frutos do mar contrate mais facilmente trabalhadores estrangeiros para tarefas sazonais como evisceração, congelamento e embalagem. Para os cidadãos, o objetivo é estabilizar o fornecimento e os preços dos produtos de peixe no mercado interno, garantindo a mão de obra necessária.
Pontos-chave
Remoção do limite H-2B: Os trabalhadores empregados como processadores de peixe (incluindo processadores de ovas) não estarão mais sujeitos à limitação numérica anual para vistos H-2B.
Definição de processamento: O termo abrange uma ampla gama de atividades, desde manuseio e armazenamento até congelamento, embalagem e rotulagem de vida animal aquática.
Exclusões: A isenção não se aplica a indivíduos envolvidos apenas na pesca, transporte de peixe ou operação de um estabelecimento de varejo.
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Data de início: 2024-06-18