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Contratos Federais: Prioridade a Habilidades e Experiência em Vez de Diplomas.

Esta lei visa proibir as agências federais de exigirem automaticamente diplomas universitários mínimos para o pessoal contratado por empresas que trabalham para o governo. A mudança enfatiza que a elegibilidade para o emprego deve basear-se em competências, experiência e credenciais alternativas. Isso expande as oportunidades de emprego para cidadãos qualificados que adquiriram experiência através de trabalho ou certificações, sem a necessidade de um diploma universitário.
Pontos-chave
Os requisitos mínimos de educação formal para o pessoal de contratados federais são proibidos, exceto com justificativa escrita.
A experiência de trabalho, certificações da indústria e programas de aprendizagem são reconhecidos como qualificações válidas.
As agências executivas devem justificar por escrito a necessidade de qualquer requisito educacional específico.
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Número de impressão: 118_S_4631
Patrocinador: Sen. Lankford, James [R-OK]
Data de início: 2024-07-08