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Fim das deduções fiscais para publicidade de tabaco e cigarros eletrónicos.

Esta lei elimina a capacidade das empresas de tabaco e cigarros eletrónicos de deduzir despesas de publicidade do seu rendimento tributável. Ao remover este subsídio fiscal, o objetivo é diminuir o incentivo financeiro para a publicidade agressiva. O impacto para os cidadãos é uma potencial redução na visibilidade geral dos anúncios de produtos de nicotina.
Pontos-chave
As empresas que vendem tabaco e sistemas de vaporização deixarão de receber benefícios fiscais pelos custos de publicidade direta ao consumidor.
A negação da dedução abrange todos os principais canais de publicidade, incluindo imprensa, rádio, televisão e plataformas digitais.
Os produtos de nicotina aprovados pela FDA para cessação tabágica estão isentos desta nova regra.
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Número de impressão: 118_S_464
Patrocinador: Sen. Shaheen, Jeanne [D-NH]
Data de início: 2023-02-16