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Limite de Juros de 6% em Empréstimos Estudantis para Militares, Incluindo Refinanciamento

Esta lei estende a proteção financeira para militares, limitando a taxa de juros dos seus empréstimos estudantis a 6% ao ano. Crucialmente, este limite aplica-se agora a novos empréstimos contraídos durante o serviço militar especificamente para consolidar ou refinanciar dívidas estudantis anteriores ao serviço. O objetivo é aliviar os encargos financeiros do pessoal militar, melhorando a sua estabilidade financeira enquanto servem.
Pontos-chave
A taxa de juro máxima em empréstimos estudantis (federais e privados) para militares é limitada a 6% durante o seu período de serviço militar.
O limite de 6% é estendido para cobrir novas obrigações contraídas por um militar (ou em conjunto com o cônjuge) durante o serviço, desde que sejam usadas para consolidar ou refinanciar empréstimos estudantis contraídos antes do serviço.
Esta alteração garante que os militares estão protegidos contra custos de juros elevados na dívida educacional, mesmo quando gerem ativamente os seus empréstimos através de consolidação enquanto estão em serviço.
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Número de impressão: 118_S_4645
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2024-07-09