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Flexibilidade Familiar: Tempo Compensatório em Vez de Pagamento de Horas Extras para Setor Privado.

Esta lei permite que os trabalhadores do setor privado, sob certas condições, optem por tempo livre compensatório remunerado (1,5 horas por cada hora extra) em vez da compensação monetária por horas extras. A escolha deve ser voluntária e acordada por escrito. A mudança visa dar aos trabalhadores maior flexibilidade na gestão do tempo de trabalho e da vida pessoal, com proteções contra a coerção do empregador.
Pontos-chave
Opção de escolha: Os trabalhadores privados podem escolher 1,5 horas de tempo compensatório remunerado por cada hora extra trabalhada, em vez de receber o pagamento de horas extras.
Acordo voluntário: A escolha deve ser voluntária, acordada por escrito e não pode ser uma condição de emprego. O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 1.000 horas nos 12 meses anteriores.
Limite e liquidação: O limite máximo de tempo compensatório acumulado é de 160 horas. O tempo não utilizado deve ser pago em dinheiro anualmente (até 31 de janeiro) ou no caso de cessação do emprego.
Proteção: Os empregadores estão proibidos de intimidar ou coagir os trabalhadores a escolherem tempo compensatório em vez de dinheiro. As violações resultam em penalidades financeiras.
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Patrocinador: Sen. Lee, Mike [R-UT]
Data de início: 2024-07-11