Alterações fiscais: exclusão de dívida de seguradoras de ativos de capital.
Esta Lei modifica as regras fiscais sobre como certos ativos detidos por companhias de seguros são classificados. Especificamente, exclui a dívida (como obrigações e notas) detida pela maioria das seguradoras nacionais da definição de ativos de capital. Embora estas alterações sejam técnicas e afetem principalmente a indústria financeira, podem influenciar indiretamente a estabilidade e a gestão de risco das seguradoras que salvaguardam as poupanças e o futuro financeiro dos cidadãos.
Pontos-chave
Instrumentos de dívida (obrigações, notas) detidos pela maioria das companhias de seguros nacionais deixarão de ser tratados como ativos de capital para fins fiscais.
Esta alteração afeta principalmente a forma como as seguradoras calculam ganhos e perdas sobre estes ativos, o que pode influenciar as suas estratégias de investimento.
Uma regra de transição permite que as seguradoras tratem perdas de capital passadas destes ativos como reporte de prejuízos operacionais líquidos, potencialmente reduzindo futuras obrigações fiscais.
Expirado
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Número de impressão: 118_S_4740
Patrocinador: Sen. Tillis, Thomas [R-NC]
Data de início: 2024-07-23