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Fim da devolução de bónus para militares dispensados por recusa da vacina COVID.

Esta legislação termina a obrigação de devolver os bónus recebidos por ex-membros das Forças Armadas que foram dispensados do serviço por se recusarem a tomar a vacina COVID-19. Além disso, se esses ex-membros já tiverem devolvido alguma parte do bónus, serão reembolsados integralmente desse valor. O objetivo é proporcionar alívio financeiro direto a este grupo.
Pontos-chave
Ex-militares dispensados por recusa da vacina COVID-19 não são obrigados a devolver os bónus financeiros recebidos.
Quaisquer valores de bónus já devolvidos por estas pessoas serão integralmente reembolsados.
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Data de início: 2024-07-23