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Deportação mais rápida para não-cidadãos condenados por crimes de protesto

Este projeto de lei estabelece regras de deportação mais rigorosas para não-cidadãos condenados por delitos específicos contra a ordem pública. Qualquer estrangeiro condenado por crimes relacionados a protestos em campi, vandalismo de monumentos federais ou obstrução intencional de estradas terá seu visto cancelado imediatamente. A legislação visa reforçar as consequências de imigração para atividades disruptivas, exigindo a remoção acelerada em 60 dias após a condenação.
Pontos-chave
Expansão da lista de crimes passíveis de deportação para incluir atos cometidos durante protestos em instituições de ensino superior ou instalações religiosas.
A deportação também se aplica a vandalismo ou destruição de monumentos federais e obstrução intencional de rodovias, estradas ou túneis.
Após a condenação por esses crimes, o visto do estrangeiro é imediatamente cancelado e a remoção deve ocorrer dentro de 60 dias.
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Número de impressão: 118_S_4756
Patrocinador: Sen. Cotton, Tom [R-AR]
Data de início: 2024-07-24