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Proibição de veículos conectados de adversários perto de instalações militares.

Esta lei proíbe a operação de veículos conectados ou componentes fabricados por adversários estrangeiros num raio de 25 milhas de instalações militares, instalações federais ou infraestruturas sensíveis. O objetivo é proteger a segurança nacional contra a espionagem e o reconhecimento através da tecnologia incorporada nos veículos. Os cidadãos que possuam tais veículos podem enfrentar restrições sobre onde podem conduzir ou estacionar perto dessas áreas.
Pontos-chave
A restrição aplica-se a veículos "conectados" e seus componentes originários de países designados como adversários estrangeiros.
A proibição abrange um raio de 25 milhas (cerca de 40 km) em torno de bases militares, edifícios federais e infraestruturas críticas.
Os proprietários de veículos afetados podem ter que alterar as suas rotas ou evitar certas áreas sensíveis.
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Número de impressão: 118_S_4763
Patrocinador: Sen. Brown, Sherrod [D-OH]
Data de início: 2024-07-24