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Exclusão fiscal permanente para pagamentos de empréstimos estudantis por empregadores.

Esta lei exclui permanentemente da tributação federal o dinheiro que os empregadores contribuem para o pagamento dos empréstimos estudantis dos seus funcionários. Isso significa que os funcionários que recebem este apoio financeiro não terão de pagar imposto sobre o rendimento sobre esses montantes, aumentando o seu rendimento real e aliviando o fardo da dívida educacional. A alteração remove a data de expiração anterior, tornando este benefício fiscal uma característica permanente do código tributário.
Pontos-chave
Benefício financeiro para funcionários: O dinheiro recebido do empregador para o pagamento de empréstimos estudantis não será contado como rendimento tributável.
Mudança permanente: A exclusão fiscal, que estava programada para expirar em janeiro de 2026, torna-se uma solução por tempo indeterminado.
Incentivo para empregadores: Encoraja as empresas a oferecerem este tipo de benefício como parte atraente dos seus pacotes de remuneração.
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Número de impressão: 118_S_4778
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Data de início: 2024-07-25