Sanções por Financiamento do Terrorismo: Responsabilidade da OLP e da AP
Esta lei impõe sanções financeiras e de visto rigorosas a funcionários e entidades associadas à Organização para a Libertação da Palestina (OLP) e à Autoridade Palestiniana (AP) que mantêm um sistema de pagamentos a terroristas e suas famílias. O objetivo é bloquear o acesso ao sistema financeiro dos EUA e negar a entrada nos EUA a indivíduos responsáveis por apoiar o terrorismo. Esta medida visa proteger a segurança nacional dos EUA e impedir o uso de recursos americanos para apoiar atos de terror.
Pontos-chave
Bloqueio de propriedades e negação de entrada nos EUA (vistos) para funcionários da OLP/AP e outros envolvidos no sistema de pagamentos a terroristas.
Imposição de sanções a instituições financeiras estrangeiras que facilitem esses pagamentos, cortando-as efetivamente das contas bancárias americanas.
A lei só deixará de ter efeito se o Secretário de Estado certificar que o sistema de compensação para terroristas cessou completamente.
Expirado
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Número de impressão: 118_S_4779
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Data de início: 2024-07-25