Acesso mais fácil a cuidados para idosos: Inscrição no Programa PACE disponível a qualquer momento.
Esta lei melhora o acesso ao Programa de Cuidados Abrangentes para Idosos (PACE), permitindo que os idosos elegíveis se inscrevam em qualquer dia do mês, em vez de apenas no primeiro dia. Isto significa que as pessoas que necessitam de cuidados imediatos não terão de esperar pelo início do mês seguinte. Para aqueles elegíveis tanto para o Medicare como para o Medicaid, a opção de inscrição a qualquer momento depende da decisão do estado.
Pontos-chave
Fim da espera: Indivíduos elegíveis podem inscrever-se no programa PACE em qualquer dia do mês, com a cobertura a entrar em vigor imediatamente após a assinatura do acordo.
Flexibilidade estadual: Os estados têm a opção de decidir se permitem a inscrição a qualquer momento para beneficiários elegíveis tanto para o Medicare como para o Medicaid.
Pagamentos proporcionais: Os pagamentos aos prestadores PACE serão calculados proporcionalmente se um paciente se inscrever a meio do mês, garantindo ajustes financeiros justos.
Data de entrada em vigor: Estas alterações entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4781
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2024-07-25