Alívio fiscal para vítimas de dívida coagida e roubo de identidade.
Este projeto de lei protege indivíduos que são vítimas de dívida coagida ou roubo de identidade de terem que pagar imposto de renda sobre o valor da dívida perdoada. Normalmente, a dívida perdoada é tratada como rendimento tributável, mas esta alteração exclui da tributação as dívidas das quais um tribunal isentou a vítima devido a coerção, fraude ou abuso económico. Isso garante que as vítimas não sejam sobrecarregadas com uma responsabilidade financeira adicional após serem libertadas da dívida.
Pontos-chave
O perdão de dívidas resultantes de coerção, fraude, roubo de identidade ou abuso económico não será contabilizado como rendimento tributável.
Esta alteração aplica-se a indivíduos que foram isentos de responsabilidade pela dívida por meio de uma decisão judicial.
A lei aplica-se a perdões de dívida ocorridos após 31 de dezembro de 2023 e não impõe novos requisitos de declaração às vítimas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4801
Patrocinador: Sen. Smith, Tina [D-MN]
Data de início: 2024-07-25