Reforço do combate à lavagem de dinheiro e cibercrime com ativos digitais.
Esta lei expande a autoridade do Serviço Secreto para investigar crimes financeiros envolvendo ativos digitais e esquemas de lavagem de dinheiro online. Isto proporciona maior proteção contra fraudes digitais e operações financeiras ilegais, pois as agências podem investigar de forma mais eficaz as transações de criptomoedas e os esquemas de ocultação de rendimentos. Além disso, os reguladores financeiros devem reter dados relacionados com crimes por 10 anos, auxiliando investigações de longo prazo.
Pontos-chave
O Serviço Secreto obtém novos poderes para processar empresas de transmissão de dinheiro não licenciadas e fraudes envolvendo ativos digitais.
As autoridades podem agora investigar fraudes financeiras independentemente de a instituição estar segurada federalmente, cobrindo um leque mais vasto de entidades financeiras.
O período de retenção de dados essenciais sobre crimes financeiros pela FinCEN é estendido de 5 para 10 anos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4830
Patrocinador: Sen. Cortez Masto, Catherine [D-NV]
Data de início: 2024-07-29