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Programa de Assistência a Recém-Chegados: Apoio à Integração e Autossuficiência.

Esta Lei estabelece um novo programa federal de subvenções para ajudar as comunidades locais a fornecer apoio de médio prazo a requerentes de asilo e outros recém-chegados elegíveis. O objetivo é aumentar a sua autossuficiência, fornecendo acesso a habitação, cuidados de saúde, formação profissional e serviços jurídicos, reduzindo assim o fardo sobre os serviços de emergência locais.
Pontos-chave
3 mil milhões de dólares anuais (2025-2028) são autorizados para apoiar as comunidades locais que recebem um elevado número de recém-chegados.
O financiamento abrange assistência ao aluguer de habitação, cuidados de saúde, formação linguística e profissional, e apoio jurídico para obtenção de autorização de trabalho.
O programa visa a rápida integração e autossuficiência dos recém-chegados, o que se destina a prevenir a situação de sem-abrigo e a dependência a longo prazo da ajuda de emergência.
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Número de impressão: 118_S_4861
Patrocinador: Sen. Markey, Edward J. [D-MA]
Data de início: 2024-07-30