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Proteção Reforçada e Direitos de Trabalho para Vítimas de Tráfico Humano

Esta lei fortalece as proteções para vítimas não-cidadãs de tráfico humano, concedendo-lhes residência mais estável e prolongada nos EUA. As vítimas receberão automaticamente autorização de trabalho e maior proteção contra a aplicação imediata da lei de imigração, facilitando a sua cooperação com as autoridades ou a busca por justiça civil. O estatuto de proteção é concedido por um mínimo de dois anos.
Pontos-chave
As vítimas de tráfico grave têm autorização de emprego (visto de trabalho) garantida enquanto o seu estatuto de proteção estiver ativo.
A concessão mínima de presença continuada é de 2 anos, com extensões obrigatórias se a vítima tiver um pedido de imigração pendente.
As vítimas que intentarem ações civis contra traficantes devem ter permissão para permanecer nos EUA até à conclusão do seu caso judicial.
A definição de funcionários autorizados a solicitar proteção para as vítimas é expandida para incluir agências laborais e serviços de proteção infantil.
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Número de impressão: 118_S_4887
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Data de início: 2024-07-31