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Isenção fiscal para reembolsos de conservação de água e gestão de águas pluviais.

Esta lei altera as regras fiscais para excluir do rendimento tributável os subsídios e reembolsos recebidos de serviços públicos ou governos locais para a instalação de dispositivos de poupança de água. Isto significa que se receber um reembolso pela compra de uma sanita eficiente ou de um sistema de recolha de água da chuva, não terá de pagar imposto sobre o rendimento desse reembolso. Estas alterações aplicam-se retroativamente a partir de 1 de janeiro de 2022.
Pontos-chave
Os reembolsos pela compra e instalação de medidas de conservação de água deixam de ser contados como rendimento tributável.
Os subsídios para sistemas de gestão de águas pluviais e residuais também são isentos de impostos, desde que se refiram à sua residência principal.
A alteração reduz o custo real de investimento na eficiência hídrica, eliminando a carga fiscal sobre os reembolsos recebidos.
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Número de impressão: 118_S_4897
Patrocinador: Sen. Butler, Laphonza R. [D-CA]
Data de início: 2024-07-31