Representação Juvenil Obrigatória em Conselhos Estaduais de Desenvolvimento da Força de Trabalho
Esta lei torna obrigatória a inclusão de representantes juvenis (com idades entre 16 e 24 anos, incluindo aqueles fora da escola ou do trabalho) nos conselhos estaduais de desenvolvimento da força de trabalho. O objetivo é garantir que os programas de formação e os investimentos estejam mais alinhados com as necessidades da geração mais jovem. Além disso, estes conselhos devem estabelecer uma comissão permanente dedicada exclusivamente às questões de emprego juvenil.
Pontos-chave
Os jovens (16-24 anos) obtêm um lugar obrigatório nos conselhos estaduais de trabalho, dando-lhes influência direta nas políticas de emprego.
Exigência de incluir um representante de uma organização sem fins lucrativos que sirva a juventude no conselho estadual.
Criação de uma comissão permanente de força de trabalho juvenil em cada conselho para priorizar as atividades de investimento para jovens.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4903
Patrocinador: Sen. Butler, Laphonza R. [D-CA]
Data de início: 2024-07-31