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Representação Juvenil Obrigatória em Conselhos Estaduais de Desenvolvimento da Força de Trabalho

Esta lei torna obrigatória a inclusão de representantes juvenis (com idades entre 16 e 24 anos, incluindo aqueles fora da escola ou do trabalho) nos conselhos estaduais de desenvolvimento da força de trabalho. O objetivo é garantir que os programas de formação e os investimentos estejam mais alinhados com as necessidades da geração mais jovem. Além disso, estes conselhos devem estabelecer uma comissão permanente dedicada exclusivamente às questões de emprego juvenil.
Pontos-chave
Os jovens (16-24 anos) obtêm um lugar obrigatório nos conselhos estaduais de trabalho, dando-lhes influência direta nas políticas de emprego.
Exigência de incluir um representante de uma organização sem fins lucrativos que sirva a juventude no conselho estadual.
Criação de uma comissão permanente de força de trabalho juvenil em cada conselho para priorizar as atividades de investimento para jovens.
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Número de impressão: 118_S_4903
Patrocinador: Sen. Butler, Laphonza R. [D-CA]
Data de início: 2024-07-31