Informação e apoio obrigatório para cuidadores de parentesco (avós e familiares).
A Lei exige que as agências estaduais de assistência social forneçam um aviso por escrito a todos os cuidadores de parentesco (avós, familiares) que solicitem ou recebam assistência para uma criança menor. Este aviso deve explicar claramente todas as opções legais e financeiras disponíveis, incluindo como a escolha de certos benefícios afeta a elegibilidade para outros programas de ajuda. Além disso, os estados devem garantir que um funcionário de recursos ou uma organização comunitária esteja disponível para fornecer orientação especializada e servir de ligação, ajudando os cuidadores a entender as regras de elegibilidade e o apoio disponível.
Pontos-chave
Notificação escrita obrigatória aos cuidadores de parentesco (avós, familiares) sobre todos os benefícios, serviços e opções legais disponíveis para o cuidado e colocação da criança.
Requisito de explicar aos cuidadores como o recebimento de um tipo de benefício (por exemplo, TANF) afetará sua elegibilidade para outros programas (por exemplo, habitação, assistência nutricional).
Os estados devem empregar ou contratar um funcionário de recursos ou organização especializada para orientar os cuidadores no processo de candidatura e nas opções legais (custódia, tutela).
Os cuidadores receberão informações de contato diretas para programas de navegação e organizações que oferecem assistência jurídica, habitacional, de saúde e nutricional.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4923
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2024-08-01