Segurança Reforçada no Campus: Apoio a Vítimas de Violência Sexual e Transparência
Esta lei aumenta a segurança dos estudantes, especialmente no que diz respeito à violência sexual e assédio, impondo novas obrigações às universidades. Introduz Especialistas em Violência Sexual e Interpessoal para fornecer apoio confidencial e centrado na vítima, e exige maior transparência das instituições no relato de crimes e procedimentos disciplinares. Os cidadãos terão melhor acesso à informação sobre segurança no campus e maior apoio caso sejam vítimas de um crime.
Pontos-chave
Designação de Especialistas em Violência Sexual e Interpessoal nas instituições para oferecer apoio confidencial e informado sobre trauma, que não são obrigados a relatar alegações como autoridades de segurança do campus.
As instituições devem publicar estatísticas detalhadas sobre agressões sexuais (incluindo violação, carícias, incesto) e os resultados dos procedimentos disciplinares, incluindo o número de casos em que os estudantes foram considerados responsáveis ou não responsáveis.
Requisito de estabelecer processos disciplinares uniformes, justos e imparciais no campus para queixas de violência, independentemente do estatuto do estudante (por exemplo, pertença a uma equipa desportiva).
O Departamento de Educação deve criar um website público e pesquisável detalhando investigações em curso e resoluções relacionadas com violações do Título IX (discriminação baseada no género).
Introdução de uma política de amnistia para estudantes que denunciam violência, garantindo que não serão sancionados por violações menores de conduta (como uso de álcool/drogas) reveladas durante o processo de denúncia.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4962
Patrocinador: Sen. Gillibrand, Kirsten E. [D-NY]
Data de início: 2024-08-01