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Facilitação da Importação de Armas Históricas e Expansão de Usos Legais.

Esta lei simplifica a importação de armas de fogo e munições históricas, removendo obstáculos burocráticos, desde que não sejam originárias de países sob embargo. Concede aos museus uma isenção do imposto federal de transferência ao adquirir armas históricas, incluindo metralhadoras, para exibição ou pesquisa. Além disso, alarga a justificação legal para possuir e usar certas armas, substituindo o padrão de "fins desportivos" por "fins legais".
Pontos-chave
Os museus podem adquirir armas de fogo históricas (incluindo metralhadoras) para exibição ou pesquisa sem pagar o imposto federal de transferência (imposto NFA).
A importação de armas de fogo é simplificada, eliminando a exigência de autorização do Departamento de Estado para importadores licenciados, a menos que os itens venham de nações embargadas.
O padrão legal para classificar certas espingardas e rifles muda de "adequado para fins desportivos" para "adequado para fins legais", ampliando os usos permitidos.
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Patrocinador: Sen. Lummis, Cynthia M. [R-WY]
Data de início: 2024-08-01