Presidentes e Vice-Presidentes não têm imunidade criminal por crimes
Este ato visa confirmar que os Presidentes e Vice-Presidentes, atuais e antigos, não estão protegidos por qualquer forma de imunidade contra a acusação criminal federal, garantindo que sejam tratados como qualquer outro cidadão. Também limita a capacidade do Supremo Tribunal de intervir nestes casos com base em alegações de imunidade. Isto reforça o princípio de que os mais altos funcionários governamentais estão sujeitos às mesmas leis criminais que o público em geral.
Pontos-chave
Igualdade perante a Lei: Presidentes e Vice-Presidentes podem ser processados por crimes federais cometidos durante o mandato, sem proteção especial de imunidade.
Restrição ao Supremo Tribunal: O Supremo Tribunal está impedido de ouvir recursos ou bloquear processos criminais contra Presidentes/Vice-Presidentes se a alegação se basear na imunidade relacionada com deveres oficiais.
Autoridade do Congresso: O Congresso reafirma a sua autoridade constitucional para determinar quem está sujeito às leis criminais federais.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4973
Patrocinador: Sen. Schumer, Charles E. [D-NY]
Data de início: 2024-09-09