Lei de Responsabilidade, Segurança e Padrões Ambientais de Oleodutos de 2024
Esta lei eleva os padrões de segurança para oleodutos que transportam gás, líquidos perigosos e dióxido de carbono, exigindo o isolamento de segmentos rompidos dentro de 30 minutos em locais cobertos. Estabelece um Gabinete de Envolvimento Público dentro da PHMSA para facilitar a comunicação comunitária e o tratamento de reclamações. Além disso, proíbe o transporte de hidrogénio em sistemas de distribuição de gás natural até que o Congresso regule expressamente a sua mistura segura.
Pontos-chave
Isolamento Rápido Obrigatório: Os operadores de oleodutos em locais cobertos (por exemplo, Áreas de Alta Consequência) devem isolar completamente um segmento rompido dentro de 30 minutos após a identificação da rutura.
Maior Transparência: Os operadores devem notificar anualmente os residentes e inquilinos em áreas de impacto potencial sobre as substâncias transportadas, planos de emergência e dados de segurança.
Padrões de Segurança de CO2: O Secretário de Transportes é obrigado a prescrever padrões mínimos de segurança para oleodutos de dióxido de carbono, incluindo deteção de fugas e formação de socorristas.
Restrição de Hidrogénio: Proíbe o transporte de hidrogénio (além de vestígios) em sistemas de distribuição de gás natural, a menos que o Congresso promulgue legislação regulando a mistura segura (com exceções para sistemas que transportam hidrogénio há pelo menos 10 anos).
Gabinete de Envolvimento Público: Estabelece um gabinete dentro da PHMSA para coordenar a assistência pública, gerir reclamações e fornecer apoio pós-incidente.
Responsabilidade Civil: A lei remove o teto máximo de penalidade civil para uma série de violações relacionadas e esclarece as disposições sobre ações civis movidas por particulares.
Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4983
Patrocinador: Sen. Markey, Edward J. [D-MA]
Data de início: 2024-08-01