Segurança de reforma para cidadãos dos EUA detidos ou reféns no estrangeiro.
Esta lei garante que o tempo passado em cativeiro ou detenção ilegal no estrangeiro não reduzirá os futuros benefícios de reforma da Segurança Social. Para os indivíduos que foram reféns, este período será tratado como tempo de trabalho, acumulando "salários presumidos". Isto protege os direitos de reforma dos cidadãos dos EUA afetados por detenções ilegais.
Pontos-chave
Indivíduos detidos ilegalmente ou feitos reféns no estrangeiro terão esse período creditado no seu histórico de trabalho da Segurança Social.
Para cada mês de cativeiro, serão creditados "salários presumidos" com base no índice salarial médio nacional, o que pode aumentar ou permitir a elegibilidade para benefícios de reforma.
Para se qualificarem, deve ser apresentada uma candidatura juntamente com documentação federal que confirme o estatuto de refém ou detido ilegalmente.
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Número de impressão: 118_S_5010
Patrocinador: Sen. Coons, Christopher A. [D-DE]
Data de início: 2024-09-10