Restrição da venda de armas de assalto militares e munições ao mercado civil
Este Ato restringe a venda de armas de assalto de grau militar e munições específicas pelo Departamento de Defesa ao mercado comercial. Impõe novos e rigorosos requisitos aos revendedores civis de armas de fogo e munições que desejam fazer negócios com o Departamento de Defesa, incluindo verificações de antecedentes obrigatórias (NICS) e limites de venda. O objetivo é aumentar a segurança pública, limitando o fluxo de equipamento militar perigoso e elevando os padrões de venda de armas.
Pontos-chave
Proibição total para o Departamento de Defesa de vender armas de assalto de grau militar e munições abrangidas (calibre superior a .22) ao mercado comercial.
Introdução de requisitos rigorosos para revendedores de armas e munições (incluindo licenças de munições e limites de venda) para serem elegíveis para contratos com o Departamento de Defesa.
Os revendedores devem implementar formação obrigatória para os funcionários para reconhecer 'compradores de palha' (straw purchasers) e indicadores de intenção ilegal ou autolesão.
Os revendedores de munições devem limitar as vendas a um único comprador num período de 30 dias (máximo de 500 munições abrangidas ou 1000 de outras munições).
Exigência de que os revendedores mantenham registos eletrónicos pesquisáveis remotamente do inventário de armas de fogo e transações de munições para ajudar a rastrear armas usadas em crimes.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5032
Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2024-09-12