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Harmonização de Listas de Sanções: Coordenação Rápida Contra Ameaças Estrangeiras.

Este projeto de lei exige que as agências federais partilhem rapidamente informações quando um indivíduo ou entidade estrangeira é colocado numa lista de sanções. Se uma parte for sancionada por uma agência, outras agências devem rever e decidir se a adicionam às suas próprias listas no prazo de 90 dias. Embora não afete diretamente a vida quotidiana dos cidadãos, fortalece a segurança nacional e a aplicação da política externa.
Pontos-chave
Obriga a notificação rápida (em 30 dias) entre agências quando uma nova entidade é adicionada a qualquer lista de sanções principal.
As agências devem rever e determinar em 90 dias se a parte sancionada deve ser incluída nas suas listas específicas (por exemplo, listas de controlo de exportações).
O objetivo é garantir a aplicação consistente e abrangente das sanções dos EUA em todos os departamentos governamentais relevantes.
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Número de impressão: 118_S_5043
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2024-09-12