Penas aumentadas por danificar, adulterar ou interromper operações de oleodutos.
Este projeto de lei expande a lista de ações consideradas crimes federais relacionadas à infraestrutura de oleodutos. Isso significa que não apenas o dano ou a destruição, mas também o vandalismo, a adulteração ou a interrupção da operação ou construção de oleodutos estarão sujeitos a sanções criminais. O objetivo é aumentar a segurança do transporte de energia, o que afeta indiretamente a estabilidade do fornecimento e os custos para os cidadãos.
Pontos-chave
Definição expandida de ofensas: As penas criminais aplicar-se-ão não apenas por danificar ou destruir oleodutos, mas também por vandalismo, adulteração ou interrupção da sua operação ou construção.
Proteção reforçada da infraestrutura: A alteração visa proteger melhor a infraestrutura energética crítica, o que pode levar a fornecimentos de energia mais estáveis para famílias e empresas.
Estabilidade energética: Ao desencorajar a interferência, a lei procura proteger a cadeia de abastecimento de energia essencial para a vida quotidiana.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5045
Patrocinador: Sen. Cruz, Ted [R-TX]
Data de início: 2024-09-12