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Penas mais duras para importação de análogos sintéticos de drogas: Tabela A.

Esta lei estabelece uma nova categoria (Tabela A) para produtos químicos sintéticos perigosos importados para os EUA que imitam os efeitos de substâncias controladas existentes. Concede ao Procurador-Geral o poder de proibir rápida e temporariamente estas substâncias, limitando imediatamente a sua disponibilidade e prevenindo o abuso. Os indivíduos envolvidos na importação e distribuição ilegal destas substâncias enfrentarão penas significativamente mais severas, incluindo longas penas de prisão.
Pontos-chave
Criação da Tabela A: Introdução de uma sexta categoria de substâncias controladas, focada em análogos sintéticos importados.
Proibições Rápidas: O Procurador-Geral pode agendar temporariamente uma nova substância por até 5 anos para combater rapidamente o risco de abuso.
Penalidades Severas: A importação ilegal de substâncias da Tabela A acarreta até 20 anos de prisão, ou prisão perpétua se resultar em morte ou lesão corporal grave.
Requisitos de Rotulagem: Exige-se a rotulagem clara das substâncias da Tabela A usando a nomenclatura química padrão (IUPAC).
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Número de impressão: 118_S_5056
Patrocinador: Sen. Grassley, Chuck [R-IA]
Data de início: 2024-09-16