Restrição da autoridade executiva em pausas e cancelamento de empréstimos estudantis
Esta lei visa terminar a atual suspensão de pagamentos de empréstimos estudantis federais relacionada com a COVID-19 e proíbe futuras suspensões por esta emergência. Limita significativamente a autoridade do Presidente e do Secretário de Educação para suspender pagamentos ou cancelar dívidas estudantis unilateralmente, introduzindo limites de rendimento e exigindo a revisão do Congresso. Para os cidadãos, isto significa que a pausa de pagamento terminará em breve, e o futuro alívio de emergência será limitado e sujeito a uma supervisão mais rápida do Congresso.
Pontos-chave
Fim da pausa de pagamento: Qualquer suspensão em curso dos pagamentos de empréstimos estudantis federais devido à emergência nacional COVID-19 terminará 30 dias após a promulgação da Lei.
Autoridade de emergência limitada: O Secretário de Educação só pode suspender ou diferir os pagamentos de empréstimos por um máximo de 90 dias durante uma emergência nacional, e não em períodos consecutivos.
Limite de rendimento para o alívio: A suspensão ou diferimento de pagamentos não se aplicará a mutuários com rendimentos familiares anuais superiores a 400% do limiar de pobreza.
Proibição de cancelamento de dívida: A Lei proíbe o Presidente ou o Secretário de Educação de cancelar saldos pendentes de empréstimos estudantis devido à emergência COVID-19 ou qualquer outra emergência nacional.
Revisão do Congresso: Qualquer ação executiva para suspender pagamentos ou cancelar dívidas estará sujeita à desaprovação do Congresso.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_506
Patrocinador: Sen. Thune, John [R-SD]
Data de início: 2023-02-16