Segurança reforçada para pessoal prisional: Novos padrões contra assédio sexual.
Esta lei visa aumentar a segurança dos funcionários prisionais federais, especialmente no que diz respeito ao assédio e agressão sexual por parte dos reclusos. Exige que o Gabinete de Prisões (BOP) implemente imediatamente as recomendações do Inspetor-Geral para uma melhor recolha de dados e estratégias de prevenção. Em última análise, a lei estabelece padrões nacionais para prevenir e punir tais atos, melhorando as condições de trabalho e a segurança do pessoal prisional.
Pontos-chave
Implementação obrigatória: O Gabinete de Prisões (BOP) deve implementar integralmente as recomendações do Inspetor-Geral sobre o combate ao assédio e agressão sexual contra o pessoal no prazo de 90 dias.
Melhoria na recolha de dados: O Inspetor-Geral analisará novos dados de 2022 a 2025 para determinar o alcance total do problema e avaliar a eficácia dos esforços de mitigação do BOP.
Novos padrões nacionais: O Procurador-Geral deve estabelecer padrões nacionais para a prevenção, redução e punição do assédio e agressão sexual perpetrados por reclusos contra o pessoal prisional.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5062
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2024-09-17