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Segurança escolar para alunos com epilepsia: formação e planos de cuidados.

Esta Lei estabelece um programa de subvenções para aumentar a segurança dos alunos com epilepsia ou distúrbios convulsivos nas escolas. O financiamento apoia a formação obrigatória do pessoal escolar, incluindo professores e motoristas de autocarros, sobre a consciencialização e resposta de emergência a convulsões. Um requisito central é a criação de Planos de Cuidados de Saúde Individualizados (IHP) e Planos de Emergência (IEHP) para os alunos afetados.
Pontos-chave
As escolas receberão subvenções para financiar a formação obrigatória (pelo menos a cada 2 anos) do pessoal sobre a consciencialização e preparação para convulsões.
Devem ser desenvolvidos Planos de Cuidados de Saúde Individualizados (IHP) e Planos de Emergência (IEHP) para cada aluno com epilepsia, envolvendo pais, médicos e o enfermeiro escolar.
Os motoristas de autocarros escolares que transportam alunos afetados devem ser notificados da sua condição e formados em primeiros socorros de emergência.
O pessoal escolar que atue de boa-fé de acordo com estas disposições está protegido de responsabilidade legal.
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Número de impressão: 118_S_5065
Patrocinador: Sen. Booker, Cory A. [D-NJ]
Data de início: 2024-09-17