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Estabelecimento de Autoridade de Habitação para Criar Moradias Sociais Permanentemente Acessíveis

Esta Lei estabelece uma nova Autoridade de Desenvolvimento Habitacional (HDA) independente dentro do HUD para adquirir e reabilitar propriedades, aumentando significativamente a oferta de moradias de alta qualidade e permanentemente acessíveis. Para os cidadãos, isso significa novas opções de moradia estáveis onde o aluguel é limitado a 25% da renda, e os aumentos anuais são estritamente restritos ao menor entre 3% ou o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Além disso, os inquilinos em edifícios em risco obtêm o direito de primeira oportunidade de compra, protegendo-os do deslocamento.
Pontos-chave
Nova Habitação Estável: Uma autoridade federal será criada para construir e manter moradias de alta qualidade com preços permanentemente restritos, protegidas da especulação de mercado.
Proteção ao Inquilino e Controle de Aluguéis: O aluguel é limitado a 25% da renda familiar, e os aumentos são estritamente limitados (máximo de 3% anualmente ou IPC). Os despejos são permitidos apenas por justa causa.
Direito de Compra para Inquilinos: Os inquilinos em certos edifícios multifamiliares obtêm o direito de se organizar e fazer a primeira oferta para comprar a propriedade, ajudando a prevenir o deslocamento.
Remoção de Limites de Construção de Habitação Pública: A revogação da Emenda Faircloth permite que as agências de habitação pública construam novas unidades pela primeira vez em décadas.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_S_5078
Patrocinador: Sen. Smith, Tina [D-MN]
Data de início: 2024-09-18