Apoio a famílias de americanos detidos injustamente no estrangeiro: assistência financeira e psicológica.
Esta Lei fornece recursos e apoio adicionais aos cidadãos dos EUA detidos ilegalmente ou injustamente no estrangeiro e às suas famílias. Introduz assistência financeira para cobrir os custos de viagem a Washington, D.C., facilitando reuniões entre as famílias e o governo. Além disso, exige a disponibilização de psicólogos e assistentes sociais clínicos para apoiar a saúde mental tanto dos detidos quanto dos seus entes queridos.
Pontos-chave
Assistência financeira para viagens: Famílias de detidos que residam longe de Washington, D.C., podem receber ajuda financeira (até 2 viagens por ano fiscal) para cobrir custos de viagem para reuniões governamentais.
Apoio à saúde mental: Provisão de acesso a psicólogos operacionais e assistentes sociais para os cidadãos detidos e seus familiares, para lidar com os efeitos psicológicos da detenção.
Cobertura de viagem de regresso: O Secretário pode fornecer assistência para a viagem de regresso aos EUA de um cidadão libertado, se outra assistência governamental não estiver disponível.
Definição de membro da família: O ato define amplamente o termo 'membro da família' para incluir cônjuges, pais, filhos, irmãos, avós, tios, etc.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_509
Patrocinador: Sen. Menendez, Robert [D-NJ]
Data de início: 2023-02-16