Duplicação de fundos para entrega de alimentos frescos de fazendas a bancos alimentares
Esta lei reautoriza e duplica o financiamento federal para o programa 'Da Fazenda ao Banco Alimentar' para 8 milhões de dólares anuais até 2029. A alteração permite que os estados comprem ou adquiram produtos agrícolas, em vez de dependerem apenas de doações, aumentando o fornecimento de alimentos frescos para os necessitados. Agricultores e distribuidores podem agora ser reembolsados pelos custos elegíveis, incentivando maior participação.
Pontos-chave
O financiamento para o programa de entrega de alimentos a bancos alimentares é duplicado de 4 milhões para 8 milhões de dólares anuais até 2029.
Os estados podem agora comprar produtos agrícolas aos produtores, em vez de apenas aceitar doações, estabilizando o fornecimento de alimentos.
É introduzida a possibilidade de reembolso de custos a agricultores e distribuidores pela sua participação, garantindo maior disponibilidade de produtos frescos.
Expirado
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Número de impressão: 118_S_5094
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2024-09-18