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Preservação Permanente da Ilha Plum, Nova Iorque: Ecologia, História e Acesso Público.

Este Ato exige a proteção permanente da Ilha Plum, Nova Iorque, impedindo a sua venda e desenvolvimento comercial. Os objetivos principais são a conservação ecológica, a preservação do património histórico e a manutenção do acesso público. As autoridades federais devem iniciar um processo dentro de 180 dias para desenvolver um plano de gestão ecológica de longo prazo em consulta com as partes interessadas.
Pontos-chave
A Ilha Plum é designada permanentemente para conservação e património cultural, garantindo a sua preservação para as gerações futuras.
A lei exige a manutenção do acesso à Ilha, o que pode beneficiar o turismo, a educação e as oportunidades de lazer.
As agências federais devem consultar agências estaduais, governos tribais e partes interessadas para criar um plano de gestão ecológica, garantindo a transparência do processo.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_S_5099
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2024-09-18