Incentivos fiscais para mercearias em áreas carenciadas para aumentar o acesso a alimentos frescos.
Esta Lei introduz novos créditos fiscais para empresas que estabeleçam mercearias que vendam produtos frescos (frutas, vegetais, carne e laticínios) em áreas com acesso limitado a alimentos saudáveis. O objetivo é melhorar a saúde pública, aumentando a disponibilidade de produtos frescos e apoiando a criação de empregos locais. Os residentes nestas comunidades carenciadas beneficiarão de um acesso mais próximo a mercearias saudáveis essenciais.
Pontos-chave
Novas mercearias em áreas de baixo acesso qualificam-se para créditos fiscais substanciais com base no custo dos produtos frescos vendidos.
Para se qualificarem, as lojas devem dedicar pelo menos 25% do espaço de retalho e 25% das vendas brutas a produtos frescos, excluindo enlatados ou congelados.
É fornecido um bónus fiscal adicional de 5% se os alimentos frescos forem provenientes de fontes locais (dentro do mesmo Estado ou num raio de 100 milhas).
Os empregadores que operam estas novas lojas recebem um crédito fiscal de oportunidade de trabalho aumentado pela contratação de funcionários.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5120
Patrocinador: Sen. Ossoff, Jon [D-GA]
Data de início: 2024-09-19