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Sanções mais duras para universidades por assédio antissemita no campus.

Esta legislação reforça a proteção legal dos estudantes, adicionando explicitamente a religião como uma categoria protegida contra a discriminação em programas com financiamento federal. Impõe multas financeiras severas a universidades que reincidam na discriminação antissemita, podendo as sanções atingir 33% da ajuda federal do programa. A lei esclarece que a "indiferença deliberada" da instituição perante o assédio grave é considerada discriminação.
Pontos-chave
A lei federal passa a proibir explicitamente a discriminação baseada na religião em programas que recebem assistência financeira federal.
As universidades enfrentarão multas elevadas (até 33% do financiamento do programa) se cometerem uma segunda ou terceira violação de discriminação antissemita num período de cinco anos.
A definição de discriminação é alargada para incluir a "indiferença deliberada" da universidade face a assédio grave que negue o acesso igualitário à educação.
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Data de início: 2024-09-24