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Proteção de funcionários eleitorais e eleitores contra intimidação com armas.

Esta lei reforça a proteção dos trabalhadores eleitorais e dos eleitores, proibindo explicitamente a intimidação ou coerção contra aqueles que administram as eleições federais. Uma disposição chave estabelece que o porte visível de uma arma de fogo ou imitação de arma perto das atividades eleitorais é presumido como um ato de intimidação, a menos que se prove o contrário. O objetivo é garantir um ambiente eleitoral seguro e justo.
Pontos-chave
Estabelece uma proibição federal clara contra a intimidação ou ameaça a funcionários e trabalhadores eleitorais.
O porte visível de armas de fogo perto de atividades de votação ou administração eleitoral é legalmente presumido como intimidação.
Os tribunais podem impor limites temporários razoáveis ao porte de armas aos acusados de intimidação eleitoral.
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Número de impressão: 118_S_5165
Patrocinador: Sen. Padilla, Alex [D-CA]
Data de início: 2024-09-25