Maior Acesso à Justiça para Empregados em Disputas de Benefícios
Esta Lei invalida cláusulas em acordos de trabalho e planos de aposentadoria que forçam empregados e aposentados a resolver disputas de benefícios (como pensões) exclusivamente por meio de arbitragem. Os cidadãos ganham o direito de buscar suas reivindicações em tribunal, inclusive por meio de ações coletivas, facilitando a luta por seus direitos e fundos legítimos. Essas mudanças aumentam a proteção financeira e legal dos participantes em planos de benefícios para empregados.
Pontos-chave
Proibição de Arbitragem Obrigatória: Cláusulas que exigem a arbitragem de disputas de benefícios de empregados antes que surja uma disputa tornam-se inexequíveis.
Restabelecimento de Ações Coletivas: Os empregadores não podem mais exigir que os empregados renunciem ao seu direito de participar em ações coletivas relacionadas a planos de benefícios.
Restrições à Arbitragem Pós-Disputa: A arbitragem após o surgimento de uma disputa só é válida se o participante consentir voluntária e conscientemente, após um período de espera de 45 dias, e sem coerção.
Padrão de Revisão Judicial: Os tribunais devem conduzir uma revisão independente (de novo) das determinações de benefícios dos administradores do plano, eliminando a dependência de sua autoridade discricionária.
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Número de impressão: 118_S_5169
Patrocinador: Sen. Smith, Tina [D-MN]
Data de início: 2024-09-25