Criação da Agência de Proteção de Dados para Regular IA, Privacidade e Discriminação.
Este Ato estabelece a Agência de Proteção de Dados (DPA) independente para proteger os cidadãos contra danos causados pela coleta e processamento de seus dados pessoais. A DPA supervisionará grandes agregadores de dados, focando em práticas de alto risco, como sistemas de decisão automatizada (IA) que impactam emprego, crédito e acesso à habitação. Os cidadãos ganham novos direitos de acesso, correção e exclusão de seus dados, apoiados por penalidades financeiras substanciais para empresas não conformes.
Pontos-chave
Criação da Agência de Proteção de Dados (DPA) para supervisionar e aplicar regulamentos de privacidade de dados pessoais.
Regulamentação de sistemas de decisão automatizada (IA) para prevenir a discriminação no acesso a emprego, crédito e habitação.
Introdução de penalidades financeiras significativas para empresas por violações, especialmente em relação a dados de crianças ou tentativas de reidentificar dados anonimizados.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5170
Patrocinador: Sen. Gillibrand, Kirsten E. [D-NY]
Data de início: 2024-09-25