arrow_back Voltar para a App

Atividade física obrigatória de 150 minutos semanais para alunos K-5.

Esta lei exige que as escolas participantes no Programa Nacional de Almoço Escolar forneçam aos alunos do jardim de infância até ao 5º ano pelo menos 150 minutos de atividade física por semana. Isto garante que as crianças pequenas tenham tempo dedicado ao movimento, seja através de aulas de educação física ou recreios, visando melhorar a sua saúde geral.
Pontos-chave
As escolas devem garantir um mínimo de 150 minutos de atividade física semanal para alunos do jardim de infância ao 5º ano.
A atividade pode ser cumprida através de aulas de educação física ou períodos de recreio.
O requisito aplica-se às escolas que recebem financiamento através do Programa Nacional de Almoço Escolar.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_5181
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2024-09-25